Administração

Claudio Pires Silva
Cargo: Secretário de Administração
Endereço: Avenida Castelo Branco, s/nº
Bairro: Centro
Cidade: Porto Rico do Maranhão
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (98) 98470-4692
Atendimento ao público: Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 14h as17h

ATRIBUIÇÕES

Capitulo IV
Da Competência

Art. 9º - Os Órgãos de Assessoramento da Administração têm por objetivo promover, nas respectivas áreas de atribuições e de competência, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e controle das atividades e funções desenvolvidas pela Administração Municipal, todos submetidos ao sistema de controle da Auditoria-lnterna.
Art. 10º - Compõem o Gabinete do Prefeito.
I. Chefia de Gabinete;
II. Secretaria de Gabinete
III. Assessoria
IV. Comissão Permanente de Licitação
V. Controladoria
VI. Procuradoria Geral

Seção II
Órgãos da Administração

Art. 13 - A Secretaria de Administração, Órgão vinculado diretamente ao Prefeito, tem como finalidade executar a política relacionada com pessoal, material, patrimônio, arquivo, e administração de bens patrimoniais, bem como preparar processos para despacho final, lavraturas de atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, com atribuição de acordo com a área de atuação:
I. providenciar recibos de salários e retenções, para efeito de pagamentos e descontos de serviços prestados com base nas informações recebidas dos diversos órgãos do município;
II. executar, registrar e atualizar os atos de nomeação e exoneração dos servidores do município, obedecendo à legislação em vigor;
III. elaborar o demonstrativo de despesa com salários e encargos sociais juntamente com a folha de pagamento para o devido processamento de liberação de recursos junto à Secretaria de Finanças para efetivação de pagamento;
IV. atender as solicitações de material com base nas guias de requisições enviadas pelos diversos órgãos do município;
V. planejar, coordenar e orientar a formação de cadastros;
VI. racionalizar e dinamizar as atividades relativas à inscrição de contribuintes e à atualização de registro cadastrais;
VII. expedir notificação e estabelecer prazos quando do não cumprimento da lei;
VIII. efetuar cálculos de impostos, taxa de aforamento e transferência, alvará de licença para construção, alvará para localização e funcionamento;
IX. planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as demais atividades relativas ao cadastro imobiliário;
Art. 14 - Compõem a Secretaria Municipal de Administração:
I. Coordenação de Pessoal
II. Coordenação Recursos Humanos
III. Coordenação de Material e Patrimônio
IV. Coordenação de Cadastro Imobiliário
§ 1º A Coordenação de Pessoal compete:
I. controlar a frequência do servidor do município com base na assinatura de Livro de Ponto dos diversos órgãos, para efeito de cálculos das horas trabalhadas e das ausências ocorridas no período;
II. registrar e manter atualizado o cadastro dos servidores do município em fichas próprias, os dados pessoais, funcionais e salariais de cada um anexando toda documentação necessária, para efeito de informação e controle;
III. controlar e manter atualizadas as férias, adicionais de tempo de serviço, salário família por meio de relações e fichários próprios, para efeito de pagamento;
IV. preencher guias para concessão de beneficios da Previdência Social de acordo com a legislação em vigor;
V. analisar sempre quando solicitado às atividades da unidade de trabalho.
§ 2º - A Coordenação de Recursos Humanos compete:
I. efetuar controle de movimentação de pessoal, registrando em formulários próprios as portarias de lotação, transferências, admissão, disposição, licença concedidas pelo Prefeito e pela Secretária de Administração;
II. elaborar relatórios e demonstrativos da situação funcional dos recursos humanos do município;
III. efetuar a atualização da ficha funcional e salarial, por empregado, com base nas portarias e demais documentos de alterações ocorridas, para controle e informação a respeito da situação dos recursos humanos do município;
IV. providenciar a expedição de certificados e declarações de eventos de capacitação e estágio de recursos humanos, preenchendo modelos específicos e fazendo os devidos registros;
V. preparar boletim informativo, selecionando e anotando os assuntos do mês, minutando, digitando e providenciando a impressão e distribuição dos diversos órgãos do município;
VI. auxiliar na relação dos eventos de capacitação dos recursos humanos, providenciando a oficialização dos participantes, por meio de memorando, fax, digitando programas para efetivação dos referidos eventos.
§ 3º - A Coordenação de Material e Patrimônio compete:
I. receber, conferir e armazenar materiais adquiridos, fazendo confrontação do valor das notas fiscais com as quantidades ou unidades de medidas e qualidade, verificando se está dentro das especificações exigidas e registrando em fichas próprias;
II. efetuar o controle de estoques anotando entrada e saída de material em fichas de prateleira e financeira, elaborando demonstrativo de atendimento e aquisição de material para ser enviado à contabilidade;
III. encaminhar notas fiscais e ordem de fornecimento, após os devidos registros, para as providências necessárias, arquivando uma via no órgão de trabalho;
IV. proceder ao tombamento e localização de material permanente, preenchendo formulários e fichas próprias, colocando plaquetas de identificação a partir de controle de material existente;
§ 3º A Coordenação de Cadastro Imobiliário compete:
I. organizar, e manter o arquivo de fichas de atualização de cadastro;
II. coordenar medição de terrenos elou construções;
III. registrar informações que exigem o cumprimento da Legislação Tributária, Código de Postura do Município e o Plano Diretor.
IV. expedir através de requerimentos: termos de aforamentos que já estejam lançado em livro próprio, termo de transferência, alvará de licença para construção, e para localização e funcionamento,
V. expedir comprovante de impostos e taxas.