Finanças

Maykon George Leite Passinho
Cargo: Secretário de Finanças
Endereço: Avenida Castelo Branco, s/nº
Bairro: Centro
Cidade: Porto Rico do Maranhão
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (98) 97011-4768
Atendimento ao público: Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 14h as17h

ATRIBUIÇÕES

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Finanças, Órgão vinculado diretamente ao Prefeito, tem como finalidade executar a política tributária, econômica, fiscal e financeira do município, com atribuição de acordo com a área de atuação;
I. acompanhar a execução da lei Orçamentária e das pertinentes aos créditos adicionais aprovados;
II. preparar as minutas de lançamentos com base no ato legal de abeftura de crédito adicional, encaminhando-se à área operacional de contabilidade;
III. coordenar, organizar, controlar e executar as atividades referentes ao registro de movimentação de valores e recursos financeiros do município;
IV. registrar atos e fatos administrativos, quanto aos aspectos econômicos, financeiros e patrimoniais;
V. elaborar, mensalmente demonstrativos de execução orçamentária, receita e despesa, bem como nas épocas próprias, relatórios financeiros, sumários de obras públicas e balanços;
VI. receber diariamente as Notas de Empenho e Ordem de Pagamentos pagos pelaTesouraria;
VII. solicitar à Tesouraria documentos que não chegaram à contabilidade após a emissão da Nota de Empenho;
VIII. conferir e conciliar mensalmente os saldos das contas almoxarifado e material permanente com a posição apresentada pelo setor de material;
IX. analisar a situação de cada conta, em observância aos convênios e contratos de modo a poder informar a situação do município com relação à disponibilidade de recursos financeiro,
X. efetuar mensalmente a conciliação bancária como o objetivo de manter sob controle a movimentação dos recursos na rede bancária;
XI. prestar esclarecimento e informações aos órgãos de auditagem do município ou por ele contratados e assisti-los na execução de atividades;
XII. preparar analisar o balanço final de cada exercício financeiro, para assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgão os quais o município é obrigado a prestar conta;
XIII. programar, coordenar, executar e avaliar as atividades referentes à Tributação, Arrecadação, e Fiscalização, bem como proceder à análise de informações econômico-fiscais;
XIV. acompanhar e analisar o comportamento das variações básicas que influem na realização da receita;
XV. realizar analise comparativa da receita arrecadada, segundo seus componentes principais, como subsídios à elaboração da previsão orçamentária da receita e dos programas da política do governo;
XVI. elaborar demonstrativo da posição diária e mensal da receita;
XVII. acompanhar o fluxo do numerário arrecadado ate seu recolhimento a tesouraria do município;
XVIII. atualizar procedimento de rotina do Sistema de Arrecadação, em razão das alterações na Legislação Tributaria;
XIX. manter registro das irregularidades retificadas na rede arrecadadora, visando à doação de medidas que possibilitam a eficiência do Sistema de Arrecadação;
XX. receber, guardar e manter em custódia os valores do município;
XXI. elaborar demonstrativo diário da situação financeira da receita municipal
XXII. efetuar o recolhimento das obrigações sociais do município;
XXIII. recolher as entidades de crédito às obrigações contratuais de dívida pública;
XXIV. repassar aos beneficiários as consignações constantes da folha de pagamento;
XXV. controlar os valores referentes a ICMS, ISS, ISQN, etc.;
XXVI. controlar as contas bancárias movimentada pelo município;
XXVII. classificar e elaborar demonstrativo da receita arrecadada
XXVIII. acompanhar a realização da receita em seus múltiplos aspectos, fazendo a comparação com os exercícios anteriores e a previsão.
Art. 16 - Compõem a Secretaria Municipal de Finanças:
I. Coordenação de Contabilidade
II. Coordenação de Finanças
§ 1º - A Coordenação de contabilidade compete:
I. acompanhar a execução da lei orçamentária e das pertinentes aos créditos adicionais aprovados;
II. preparar as minutas de lançamentos com base no ato legal de abertura de crédito adicional, encaminhando-se à área operacional de contabilidade;
III. coordenar, organizar, controlar e executar as atividades referentes ao registro de movimentação de valores e recursos financeiros do município;
IV. registrar atos e fatos administrativos, quanto aos aspectos econômicos, financeiros e patrimoniais;
V. elaborar, mensalmente demonstrativos de execução orçamentária, receita e despesa, bem como nas épocas próprias, relatórios financeiros, sumários de obras públicas e balanços;
VI. receber diariamente as Notas de Empenho e Ordem de Pagamentos pagos pela Tesouraria;
VII. solicitar à Tesouraria documentos que não chegaram à contabilidade após a emissão da Nota de Empenho;
VIII. conferir e conciliar mensalmente os saldos das contas almoxarifado e material permanente com a posição apresentada pelo setor de material;
IX. analisar a situação de cada conta, em observância aos convênios e contratos de modo a poder informar a situação do município com relação à disponibilidade de recursos financeiro;
X. efetuar mensalmente a conciliação bancária como o objetivo de manter sob controle a movimentação dos recursos na rede bancária;
XI. prestar esclarecimento e informações aos órgãos de auditagem do município ou por ele contratados e assisti-los na execução de atividades;
XII. preparar analisar o balanço final de cada exercício financeiro, para assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgão os quais o município é obrigado a prestar conta.
§ 2º - A Coordenação de Finanças compete:
I. programar, coordenar, executar e avaliar as atividades referentes à Tributação, Arrecadação, e Fiscalização, bem como proceder à análise de informações econômico-fiscais;
II. acompanhar e analisar o comportamento das variações básicas que influem na realização da receita;
III. realizar analise comparativa da receita arrecadada, segundo seus componentes principais, como subsídios à elaboração da previsão orçamentária da receita e dos programas da política do governo;
IV. elaborar demonstrativo da posição diária e mensal da receita;
V. acompanhar o fluxo do numerário arrecadado ate seu recolhimento a tesouraria do município;
VI. atualizar procedimento de rotina do Sistema de Arrecadação, em razão das alterações na Legislação Tributaria;
VII. manter registro das irregularidades retificadas na rede arrecadadora, visando à doação de medidas que possibilitam a eficiência do Sistema de Arrecadação;
VIII. receber, guardar e manter em custódia os valores do município;
IX. elaborar demonstrativo diário da situação financeira da receita municipal
X. efetuar o recolhimento das obrigações sociais do município;
XI. recolher as entidades de crédito às obrigações contratuais de dívida pública;
XII. repassar aos beneficiários as consignações constantes da folha de pagamento;
XIII. controlar os valores referentes à ICMS, ISS, ISQN, etc.;
XIV. controlar as contas bancárias movimentada pelo município;
XV. classificar e elaborar demonstrativo da receita arrecadada
XVI. acompanhar a realização da receita em seus múltiplos aspectos, fazendo a comparação com os exercícios anteriores e a previsão.
Art. 17 - A Coordenação de Contabilidade deve ser ocupada por profissional de nível superior devidamente habilitado e capacitado, auxiliado por três técnicos de nível médio com exercício na Secretaria de Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Finanças, em sistema de revezamento se necessário, com a consolidação dos trabalhos na última Secretaria.