Meio Ambiente e Turismo

Floriano Coimbra Magalhães Júnior
Cargo: Secretario de Meio Ambiente
Endereço: Avenida Castelo Branco, s/nº
Bairro: Centro
Cidade: Porto Rico do Maranhão
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (98) 98519-2447
Atendimento ao público: Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 14h as17h

ATRIBUIÇÕES

Art. 50 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Órgão diretamente subordinado ao Prefeito, tem por finalidade elaborar e executar e pôr em prática a política ambiental do Município, visando a promover proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população, com atribuição de acordo com a área de atuação:
I. executar, em parceria com outras instituições, a política de fiscalização e de monitoramento ambiental do município, zelar pela qualidade e o equilíbrio do meio ambiente, envolvendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
II. coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos impactos dos empreendimentos, com a colaboração dos demais órgãos;
III. promover outras ações concorrentes á fiscalização e o monitoramento ambiental do município;
IV. planejar e executar políticas voltadas á mobilização e articulação em defesa da preservação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável, em sintonia com os demais órgãos e estabelecendo parcerias com as organizações da sociedade civil.
V. fiscalizar a preservação dos recursos naturais renováveis, além de dirigir, executar e controlar, bem como impelir o agravamento de situações que exponham áreas e ecossistemas ameaçados de degradação ambiental;
VI. estabelecer diretrizes com vistas ao desenvolvimento urbano, atendendo aos critérios relativos ao uso e a ocupação do solo e ao meio ambiente urbano e rural de interesse regional, especialmente no que diz respeito à criação e regulamentação de zonas industriais.
Art. 51 - Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I. Coordenação de Meio Ambiente
II. Coordenação de Turismo.
§ 1º - A Coordenação de Meio Ambiente compete:
I. desenvolver ações voltadas à implantação da gestão ambiental no município, a partir da criação, implementação dos princípios e métodos do Fórum Municipal do Meio Ambiente;
II. promover outras ações concentradas à mobilização e à articulação em prol do desenvolvimento sustentável e do meio ambiente;
III. elaborar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades voltadas à preservação dos recursos naturais;
IV. cadastrar os estudos e pesquisas realizadas no município, bem como acompanhar os pesquisadores que tenham por objetivo levantar a problemática ambiental do município;
V. definir e pôr em prática as diretrizes voltadas ao desenvolvimento de ciência e da tecnologia sustentáveis no município;
VI. prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
VII. pôr em prática a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
§ 2º - A Coordenação Municipal de Turismo compete:
I. coordenar a as atividades turísticas no município;
II. estabelecer estratégias visando implementar o turismo no município, pondo em pratica a integração no Polo Ecoturistico do Litoral Ocidental Maranhense.