Obras e Infraestrutura

Fernando Antonio de Jesus Louzeiro
Cargo: Secretário de Obras e Infraestrutura
Endereço: Avenida Castelo Branco, s/nº
Bairro: Centro
Cidade: Porto Rico do Maranhão
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (98) 98464-7991
Atendimento ao público: Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 14h as17h

ATRIBUIÇÕES 

Art. 44 - A Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura, Órgão diretamente subordinado ao Prefeito, tem como finalidade executar a política relacionada com a direção das atividades concernentes a elaboração e execução de atividades de conservação dos logradouros públicos, emitirem licenciamento e exercer a fiscalização de obras particulares em consonância ao Código de Obras do Município, Código de Postura e ao Plano Diretor, responsabilizar-se pela urbanização, limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, com atribuição de acordo com a área de atuação:
I. executar por administração direta ou convênios as obras públicas e saneamento básico de interesse da administração municipal;
II. executar as atividades concernentes à limpeza das vias e logradouros públicos;
III. conveniar e articular com órgãos e entidades ligadas a construções e/ou recuperações;
IV. planejar, e elaborar o Plano Diretor do Município, encaminhando para aprovação pela Câmara de Municipal, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e rural;
V. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do Município;
VI. zelar pela guarda dos veículos bem como promover a manutenção preventiva da frota de veículos;
VII. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do Município;
VIII. propor medidas visando a disciplinar os procedimentos relacionados com as atividades de transporte;
Parágrafo único - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura o Departamento Municipal Serviços Elétrico e Iluminação Publica, o Poder executivo disporá, em decreto, as atribuições que trata este artigo, implantando de acordo com plano ou ação administrativa,
Art. 45 - Compõem a Secretaria de Obras e Infra-estrutura:
I. Coordenação de Obras
II. Coordenação de Infra-estrutura
III. Coordenador de Transportes e Limpeza Pública
§ 1º - A Coordenação de Obras compete;
I. executar por administração direta ou convênios as obras públicas e saneamento básico de interesse da administração municipal;
II. conveniar e articular com órgãos e entidades ligadas a construções e/ou recuperações;
§ 2º - A Coordenação de Infra-estrutura compete;
I. executar procedimentos de construção, recuperação, de prédios e logradouros públicos;
II. acompanhar a execução de atividades de urbanização e conservação das vias e logradouros públicos;
§ 3º - A Coordenação de Transportes Limpeza Pública compete:
I. propor medidas visando a disciplinar os procedimentos relacionados com as atividades de transporte,
II. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do Município;
III. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do Município;
IV. zelar pela guarda dos veículos bem como promover a manutenção preventiva da frota de veículos;
V. responsabilizar-se pela urbanização, limpeza, conservação das vias e logradouros públicos, bem como Cemitérios Públicos.